Na manhã desta segunda-feira (13), Os vereadores e o departamento jurídico da Câmara Municipal de Sorriso, estiveram reunidos com os representantes de oito entidades não governamentais que são cadastradas ao CMDCA-Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente.
Na oportunidade, os vereadores discutiram com os representantes o projeto de lei Nº 007/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante convenio, para manutenção de programas de proteção e socioeducativos voltados à criança e ao adolescente. O valor do recurso a serem repassados é de R$ 800.000,00 em 11 parcelas, mensais e sucessivas.
Além deste recurso, foi discutido o Projeto de Lei 008/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar R$: 143.900,00 que será pago em parcela única. Este recurso é proveniente do imposto de renda que foi doado por empresas e contribuintes no ano passado.
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Esta reunião, tem como objetivo principal debater e discutir com as entidades, todo trabalho que é oferecido para a comunidade, este recurso é muito importante, pois serão utilizados a para manutenção dos serviços e oficinas que são atualmente oferecidas à população
” disse Fábio Gavasso Presidente da Câmara de vereadores.
A presidente do CMDCA, avaliou a reunião como positiva “
O conselho acompanha diariamente os recursos que todas as instituições recebem do poder publico ,está discussão com os vereadores é muito importante para explanar um pouco do que é feito pelas instituições, e no futuro vamos promover mais encontros para debater os trabalhos sociais
” finaliza Maristela Zanata.
Participaram da discussão os vereadores, Toco Baggio, Prof.ª Silvana, Prof.ª Marisa, Marlon Zanella, Damiani da TV, Acácio Ambrosini e Mauricio Gomes.
O Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente,criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990 e atualmente regulada pela Lei complementar Nº236/2015 . Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).