A presidente da Câmara Municipal de Sorriso, vereadora Marilda Savi, nos termos que estabelece o Regimento Interno desta Casa (Artigos 284 e 285); a Resolução nº 005, de 17 de novembro de 2010 (Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar), o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores); e,
Considerando notícias veiculadas na imprensa local, bem como documento protocolado na Secretaria desta Casa de Leis, em 08/11/2013, vem informar que requereu ao corregedor da Câmara que sejam tomadas as providências cabíveis com relação às denúncias de suposto caso de assédio sexual e calúnia contra o vereador Irmão Fontenele, conforme Ofício nº 0836/2013/SEC-GP.