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Sorriso: projeto veda nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados no Executivo e Legislativo

Publicado em 03/04/2019 às 08:46 Visualizações

Foi aprovado em 1ª votação o Projeto de Lei Complementar 02/2019 de autoria do vereador Nereu Bresolin (DEM) que cria item na Lei Complementar 130/2011 vedando a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A medida atinge todos os órgãos dos poderes Executivo e Legislativo.

“A iniciativa visa ampliar medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher em nosso Município, incluindo a hipótese de vedação à nomeação de

quem for sentenciado,

desde a condenação até o transcurso do prazo de oito

anos após o cumprimento da pena”, explicou Nereu.

Segundo ele, a violência doméstica e familiar contra a mulher afeta todas as classes sociais, etnias e regiões brasileiras. “Os números relacionados a essas práticas violentas no Brasil são alarmantes e se apresentam há muito tempo de maneira intensa e com múltiplas faces. Tanto que o nosso país

detém a 7ª posição entre as nações mais violentas para as mulheres de um total de 83 países”, destacou.

Mato Grosso é o estado com maior taxa de feminicídio: 4,6 mortes para cada 100 mil habitantes.

A propositura, subscrita pelos vereadores Damiani na TV (PSC), Dirceu Zanatta (MDB), Elisa Abrahão (PRP) e Toco Baggio (PSDB), passará por mais duas votações. Se for aprovado, será encaminhado à sanção executiva.

Fonte: Ângela Gimenez