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Estrutura Administrativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024

Data: 29 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorriso – MT e dá outras providências.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, com fulcro no Inciso III do Artigo 13, Artigo 108 e no Inciso III do Artigo 109 do Regimento Interno, encaminha para deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução:



CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal de Sorriso, define as atribuições de seus órgãos, cria o respectivo organograma, conforme anexo único, e dá outras providências.


Art. 2º A estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal de Sorriso é constituída dos seguintes órgãos:


I - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO


  1. Plenário

  2. Comissões


II - ÓRGÃOS POLÍTICOS


  1. Colégio de Líderes

  2. Bancadas ou Blocos Parlamentares

  3. Gabinetes Parlamentares


III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO


  1. Mesa Diretora

  2. Gabinete da Presidência

    1. Ouvidoria

    2. Secretaria Executiva

    3. Coordenação Geral

      1. Cerimonial

      2. Coordenadoria Administrativa, que contará com as seguintes unidades internas, de nível operacional:

        1. Recursos Humanos

        2. Recursos Materiais e Almoxarifado

        3. Informática e Tecnologia da Informação

        4. Atendimento e Apoio administrativo

        5. Frotas e Infraestrutura

      3. Coordenadoria de Serviços Legislativos, que contará com as seguintes unidades internas, de nível operacional:

        1. Documentação Legislativa

        2. Processo Legislativo

        3. Apoio Legislativo

        4. Assessoria Técnico-Legislativa

        5. Planejamento e Controle Legislativo

      4. Coordenadoria de Comunicação Social que contará com as seguintes unidades internas, de nível operacional

        1. Registro e Produção

        2. Assessoria de Imprensa

      5. Coordenadoria de Finanças e Controle que contará com as seguintes unidades internas, de nível operacional:

        1. Planejamento Orçamentário

        2. Execução orçamentária e financeira 

        3. Prestação de contas

        4. Contabilidade

      6. Coordenadoria de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, que contará com as seguintes unidades internas de nível operacional:

        1. Compras, Contratos e Convênios

        2. Licitações



IV – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR


  1. Procuradoria Jurídica

  2. Controladoria Interna

  3. Assessoria Especial


CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 3º Compete ao Plenário, Comissões, Colégio de Líderes, Bancadas ou Blocos Parlamentares e Mesa Diretora, as atribuições dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorriso, além de outras atribuições estabelecidas em lei.


Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência dirigir administrativamente a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, de acordo com suas atribuições dispostas no Regimento Interno.


Art. 5º Compete a Ouvidoria Parlamentar garantir o diálogo entre os cidadãos e a Câmara Municipal de Sorriso, representando o cidadão na resolução das demandas, encaminhando-as ao setor competente e cobrando resposta, promover estudos, pesquisas, consultas junto aos cidadãos, defender os direitos e interesses individuais e coletivos, violados ou ameaçados por atos ilícitos ou manifestamente injustos e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 6º Compete Coordenadoria Geral coordenar de forma ampla os demais órgãos da Câmara Municipal de Sorriso para o bom desempenho das funções específicas de cada um nas normas do Poder Legislativo, e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 7º Compete a Secretaria Executiva da Presidência controlar a agenda oficial  e prestar assistência ao Presidente em suas relações políticas com os demais órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 8º Compete ao Apoio Cerimonial planejar, organizar e supervisionar a realização de todos os eventos da Câmara Municipal de Sorriso, as visitas protocolares e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 9º A Coordenadoria Administrativa tem por finalidade a supervisão e fiscalização das atividades administrativas da Câmara Municipal de Sorriso e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 10. A Coordenadoria de Serviços Legislativos tem por finalidade desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle do processo legislativo, executar serviços de redação e técnica legislativa visando atender ao processo legislativo e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 11. A Coordenadoria de Comunicação tem a finalidade de desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle da comunicação social de interesse da Câmara Municipal de Sorriso e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 12. Compete a Coordenadoria de Finanças supervisionar e promover a formulação e execução do orçamento, do financeiro e das prestações de contas, bem como a contabilidade da Câmara Municipal de Sorriso e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 13. A Coordenadoria de Compras, Licitações, Contratos e Convênios tem a finalidade de desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das compras, contratos, convênios e licitações realizadas pela Câmara Municipal e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 14. A Procuradoria Jurídica tem a finalidade de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração interna, assessorar e orientar os vereadores e servidores nas tomadas de decisões, ações e atividades que exigem decisão de natureza jurídica e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 15. A Controladoria Interna é responsável por auxiliar, direta e imediatamente a Presidência em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, a promoção da transparência, a prevenção de ações ilícitas na gestão da Câmara Municipal de Sorriso, zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e demais atribuições que constarem em legislação específica.


Art. 16. A Assessoria Especial tem a finalidade de assessorar legislativamente a Mesa Diretora, o Gabinete da Presidência, Gabinetes Parlamentares e Servidores da Casa em assuntos pertinentes às esferas política, sócio e econômica, além de assessorar o presidente e os demais membros da mesa diretora durante sessões ordinárias e extraordinárias e nas reuniões das comissões e demais atribuições que constarem em legislação específica.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 17. Os órgãos e unidades da Câmara Municipal de Sorriso exercerão suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público.


Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 09/2017, de 23 de novembro de 2017.


Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de fevereiro de 2024.



IAGO MELLA

Presidente

RODRIGO MACHADO

1º Secretário

DAMIANI

2ª Secretário







Anexos
  • Projeto Resolucao 2_2024.docx
    76KB
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